1. A Concessão de Bolsas de Estudo na Faculdade de Teologia se fará mediante participação do aluno interessado em um Programa para Concessão de Bolsas de Estudo, no qual o aluno será classificado mediante os critérios estabelecidos abaixo, sendo contemplado ou não de acordo com sua classificação.
2. Para essa classificação uma Comissão de Bolsas será formada e nomeada pelo diretor da Faculdade de Teologia, tendo tantos membros quantos ele julgar necessário. Ao diretor caberá decidir sobre o funcionamento da Comissão que deverá, de qualquer forma, tomar suas decisões sobre a concessão de bolsas dentro das datas estipuladas para este fim, a saber: dia 15 de fevereiro para o primeiro semestre, e dia 15 de agosto para o segundo semestre.
3. O financiamento das bolsas de estudo se fará pelo Fundo de Bolsas da Faculdade, fundo este formado por verbas provenientes de agências de fomento (Capes, CNPq, Fapesp e outros) nacionais e internacionais, por instituições eclesiais (Adveniat, Missio e outros) nacionais ou estrangeiras, por doações de particulares para este fim e por contribuições, em forma de isenção, da própria Faculdade.
4. A concessão de bolsas respeitará a “intenção do doador”, contemplando alunos que se encaixem dentro do perfil proposto pelas agências financiadoras ou através dos quais se obtenham recursos para tal financiamento.
5. Todos os pedidos de bolsas e descontos serão analisados e classificados em ordem crescente, de acordo com os critérios abaixo elencados. Serão contemplados os alunos classificados dentro da quantidade disponível de bolsas a ser concedida. A concessão de bolsa num semestre não obriga a manutenção da mesma concessão no semestre seguinte, assim como a não contemplação num semestre não impede a concessão num semestre posterior.
6. A bolsa poderá ser concedida ao aluno sob a forma de descontos ou abonos de mensalidades, conforme julgar conveniente a Comissão de Bolsas, e deverá ser renovada a cada semestre. Como os benefícios não são cumulativos, descontos nas mensalidades não serão concedidos a alunos que efetuam o pagamento de mensalidades apenas pelos créditos cursados.
7. O pedido de bolsa de estudo deverá ser feito dentro do prazo estabelecido pela Faculdade para esse fim. Para o primeiro semestre, o pedido deverá ser introduzido até o dia 30 de novembro, e para o segundo semestre, até o dia 30 de junho.
8. No início do ano será estipulada a quantidade de bolsas a ser concedida e a forma em que se deverá fazer essa concessão, levando-se em conta a totalidade dos recursos disponíveis e a contribuição da Faculdade de Teologia, em forma de porcentagem de sua receita.
9. As bolsas e descontos serão concedidos apenas para as taxas de mensalidades, não incidindo sobre outras taxas, como matrícula, documentos, diplomas ou outros. Exceções a esse item são possíveis para a pós-graduação.
10. Critérios para a concessão de bolsas e descontos, tanto para a graduação quanto para a pós, a serem utilizados em vista da classificação dos candidatos a bolsas de estudo, em ordem crescente:
A) Real necessidade econômica, não apenas afirmada em requerimento, mas comprovada em entrevista e na entrega de documentação probatória solicitada.
B) Interesse eclesial, definido pela efetiva integração do aluno em trabalho eclesial relevante, comprovado mediante carta do bispo, pároco ou superior religioso, que testemunhe o interesse eclesial no estudo do aluno; esta carta deve ser renovada a cada pedido.
C) Desempenho acadêmico, comprovado mediante histórico escolar que demonstre o aproveitamento dos estudos do aluno e sua presença em sala de aula, acrescido, se necessário, da recomendação de professores e orientadores. Para a pós-graduação, exige-se apresentação do projeto de pesquisa e inscrição no CV Lattes.
D) Publicações de artigos em periódicos da área, sobretudo para os alunos da pós-graduação. A lista das publicações realizadas deve constar no Curriculum Vitae apresentado pelo aluno quando da solicitação de bolsa de estudos.
E) Obediência aos prazos acadêmicos, não apenas na renovação de matrículas e apresentação de requerimentos, mas também na observância dos prazos de entrega da monografia teológica (graduação) e do projeto de pesquisa e exame de qualificação (pós-graduação).
F) Empenho no bem da Faculdade, demonstrado na participação em eventos, na contribuição para o crescimento da Faculdade de Teologia, na disponibilidade a seu serviço e no zelo pelo seu bom nome.
11. O aluno contemplado com uma bolsa de estudos deverá, no final do semestre, apresentar um Relatório de Estudo e Atividades, no qual demonstre seu progresso nos estudos e a importância da bolsa para esse fim. Esse Relatório é parte condicionante para uma eventual renovação da concessão da bolsa de estudos, e será arquivado na pasta do aluno. O prazo para a entrega do relatório é o mesmo da apresentação do pedido de bolsa.
12. Se contemplado com uma Bolsa, o aluno assinará Termo de Compromisso no qual afirme o reconhecimento do benefício concedido e seu esforço de levar a bom termo seus estudos, para o que está sendo contemplado, colocando-se a serviço da Igreja na medida de suas possibilidades. No caso de desistência do curso ou não cumprimento dos prazos estabelecidos, será prevista a devolução do benefício recebido, sobretudo para a pós-graduação.
13. As bolsas e descontos a serem concedidos a grupos, seminários, entidades e instituições, devido ao número de estudantes ligados a esses organismos, serão definidos em tratativa direta de sua direção com a direção da Faculdade de Teologia.
14. No caso de pagamento da mensalidade com atraso, o aluno perderá, naquele mês, o direito ao desconto obtido. Também poderá ter a bolsa cancelada a qualquer momento se evidenciada fraude de sua parte ou infração ao Regimento Interno e aos Estatutos da Faculdade de Teologia, segundo parecer da Comissão de Bolsas de Estudo.
Documentos Exigidos para o Pedido de Concessão de Bolsas de Estudo:
- Requerimento próprio, preenchido com a justificativa do pedido, demonstrando a real necessidade econômica.
- Carta do bispo, pároco ou superior religioso atestando o interesse eclesial do pedido.
- Histórico escolar atualizado acompanhado, para a pós-graduação, do projeto de pesquisa.
- Curriculum Vitae, com destaque para as publicações relevantes. Para a pós-graduação, deve ser o CV Lattes.
- Relatório de Estudo e Atividades, para o caso de renovação do pedido de bolsa.
- Eventuais cartas de recomendação de Professores e/ou Orientadores da Faculdade.
Prazos a serem obedecidos:
- Para apresentação dos pedidos de bolsa: 30 de novembro para os pedidos relativos ao primeiro semestre, e 30 de junho para os pedidos relativos ao segundo semestre.
- Prazos estabelecidos pela Faculdade para entrega de trabalhos, apresentação de exames ou efetivação de matrículas.
- Prazo para a Comissão divulgar suas decisões: dia 15 de fevereiro para o primeiro semestre, e dia 15 de agosto para o segundo semestre.
Observação:
o curso de graduação, a bolsa cobrirá, no máximo, 75% dos custos do curso. Na pós-graduação, a bolsa cobrirá até o máximo de 50% dos custos totais do curso ; exceção da bolsa-Capes e assemelhados. |