| Normas - Mestrado |
 
 
CAPITULO I - Definição
1. O curso de pós-graduação em Teologia organiza-se em duas Áreas de Concentração: Teologia Sistemática e Teologia Prática. Estas, por sua vez, subdividem-se em grupos de pesquisa, como consta: Área de Teologia Sistemática: grupos de pesquisa em Teologia Dogmática, Liturgia, Missiologia e Estudos Bíblicos; Área de Teologia Prática: grupos de pesquisa em Teologia Moral e Teologia Pastoral.

2. Cada grupo de pesquisa tem um coordenador, escolhido entre os professores pesquisadores que dele fazem parte, para coordenar e organizar os serviços e atividades do mesmo, e do qual os alunos são parte integrante. Cada grupo tem, igualmente, um professor, eleito da mesma forma, como membro da Comissão de Pesquisa.

3. O coordenador do grupo e o representante na Comissão de Pesquisa não recebem remuneração especial por estes serviços.

4. As aulas serão ministradas nos períodos matutino e vespertino. Cada período de estudos é dividido em dois períodos de 90 minutos, intercalados por um intervalo de 20 minutos. No matutino, as aulas serão ministradas das 8h00 às 9h30, e das 9h50 às 11h20; no vespertino, das 13h30 às 15h00, e das 15h20 às 16h50.

5. O Mestrado em Teologia funciona no Campus III e visa o preparo de pessoas qualificadas para o magistério, para a pesquisa teológica e para a pastoral. A finalidade do curso não é a de transmitir um conteúdo já adquirido, mas levar o aluno à aquisição da metodologia científica para a prática da pesquisa teológica; sua duração é de dois anos; as disciplinas são divididas entre obrigatórias e opcionais. As disciplinas opcionais podem ser cursadas tanto na área de Sistemática quanto na de Prática, embora seja conveniente que o aluno curse o maior número de disciplinas optativas na área referente à sua linha de pesquisa. A secretaria da Faculdade apresenta a cada semestre as disciplinas que serão efetivamente oferecidas aos alunos.

6. A estrutura curricular obriga ao aluno ao cumprimento de 52 créditos, distribuídos entre a freqüência às aulas das disciplinas obrigatórias e opcionais, freqüência e participação em seminários, e a pesquisa, redação e apresentação de uma dissertação, à qual correspondem 24 créditos.

7. O plano curricular é apresentado pela secretaria e aprovada pela Diretoria segundo as orientações do MEC e da Santa Sé.

8. Os alunos da pós-graduação são considerados membros do grupo de pesquisa ao qual está ligado o tema de sua dissertação, podendo e devendo tomar parte nas atividades do mesmo, excluídas as atividades específicas do corpo docente.


CAPITULO II - Organização
1. Os professores (NRD6)1 do curso de pós-graduação devem possuir o título de doutor nas respectivas áreas em que lecionam, e devem ter vínculo de dedicação à Faculdade de Teologia.

2. Professores convidados que lecionarem disciplinas no curso de Pós-Graduação, mas sem terem dedicação em tempo integral à Faculdade, não poderão orientar as dissertações.

3. A orientação das dissertações só poderá ser feita por professor da Faculdade de Teologia (NRD6). A lista de professores nesta situação será divulgada, a cada ano, pela secretaria da Faculdade.

4. Cada professor que corresponder ao quesito anterior poderá orientar um número limitado de dissertações: 6 é o número limite. Só poderá, portanto, assumir orientação de novo aluno com abertura de vaga anterior, isto é, a defesa de uma dissertação abre vaga para a inscrição da orientação de novo aluno. A comissão de Pesquisa é quem oficializa o registro.

5. Alunos de outras Faculdades podem cursar disciplinas do segundo ciclo para a obtenção de créditos. Da mesma forma, os alunos desta Faculdade podem cursar disciplinas em outra Faculdade com a expressa autorização do orientador da pesquisa e do vice-diretor acadêmico.

6. Os alunos da pós-graduação têm direito a representação junto ao colegiado superior. Ela será feita por um aluno, eleito por seus pares, que participará das reuniões do Colegiado Superior, com direito a voz e a voto.

7. A grade horária das disciplinas da pós-graduação é elaborada pela secretaria; a distribuição de matérias entre os professores, quando necessária, é feita pela vice-diretoria acadêmica.

8. A freqüência às aulas é obrigatória para todos os ciclos. Faltas além de 25% anulam os créditos correspondentes.

9. Os créditos do mesmo nível, obtidos em outros institutos superiores, poderão ser reconhecidos após terem sido devidamente analisados e aprovados pela vice-diretoria acadêmica.

10. As taxas são estipuladas pelo Centro Universitário, que pode auxiliar o aluno a introduzir pedidos de bolsa de estudos junto a organismos competentes, nacionais e internacionais. O candidato ao mestrado, com duração prevista de 2 anos, fará o pagamento de 24 mensalidades. Mesmo não tendo cursos a seguir, o pagamento é necessário, pois o aluno se serve da orientação dos professores.


CAPITULO III - Exame de Seleção
1. Todo aluno é admitido ao mestrado, mediante exame de seleção organizado pela Faculdade. O exame acontecerá em dois dias, preferencialmente na primeira semana de novembro, para os alunos inscritos no primeiro semestre, e na primeira semana de junho, para os alunos inscritos no segundo semestre de cada ano. No primeiro dia, haverá a verificação de conhecimento suficiente em Português, Espanhol, Grego, Hebraico, Latim e numa língua moderna, escolhendo entre inglês, francês, alemão ou italiano. No segundo dia, o aluno deve apresentar o seu projeto de dissertação aos professores do grupo de pesquisa interessado que, por sua vez, irão designar o professor orientador, atendendo sempre à temática e à disponibilidade de vagas dos orientadores. O coordenador do grupo de Pesquisa deve redigir, no campo que é destinado ao parecer dos professores, as considerações dos mesmos a respeito do projeto de pesquisa do aluno.

2. Para a admissão ao Mestrado, o candidato deve também comprovar a conclusão do primeiro ciclo, mediante a apresentação do diploma de Bacharel em Teologia. O candidato que tenha feito o curso básico de teologia em algum Instituto Teológico reconhecido juridicamente pela autoridade eclesiástica, mas não autorizado a conceder o grau acadêmico do bacharelado, deve ter seu histórico escolar aprovado pela Faculdade e submeter-se ao Exame De Universa Theologia, nos moldes exigidos para o bacharelado. Esse exame só é permitido para os candidatos ao curso de pós-graduação da Faculdade, e será realizado no início do segundo semestre do primeiro ano do curso de pós-graduação. Caso não possua um diploma de graduação reconhecido civilmente, o aluno assinará uma declaração dando ciência de que terá direito somente ao diploma reconhecido eclesiasticamente.

3. Os alunos que não demonstrarem conhecimento suficiente nas línguas acima mencionadas por ocasião do exame de seleção, deverão cursá-las logo no primeiro semestre do curso de pós-graduação, em cursos eventualmente oferecidos pelo Departamento de Línguas da Faculdade ou, se caso for, nas semanas intensivas de grego, latim e hebraico que se darão sucessivamente nas três primeiras semanas de fevereiro, final das quais prestará um exame de suficiência linguística.

4. Candidatos ao Mestrado devem ser apresentados pelo seu ordinário mediante uma carta e devem apresentar os documentos exigidos pela secretaria (xerox da identidade, CPF e foto).

5. As matrículas para o primeiro semestre terão início em novembro e se estenderão até o final de fevereiro; para o segundo semestre, elas terão início em maio e se estenderão até o início de agosto.

6. As aulas iniciarão regularmente na primeira semana de março, para os alunos do primeiro semestre, e na segunda semana de agosto para os alunos do segundo semestre.


CAPITULO IV - Comissão de Pesquisa
1. A Comissão de Pesquisa, da qual participam também o Diretor da Faculdade e o Vice-diretor Acadêmico, tem as seguintes funções:

a) Oficializar os registros de dissertações, enviando, quando for o caso, uma correspondência aos alunos e professores notificando as devidas alterações.

b) Oficializar o orientador e notificá-lo, por correspondência, de sua orientação.

c) aprovar o projeto de pesquisa, reconhecendo seu vínculo com a linha de pesquisa do orientador.

d) acompanhar o projeto de pesquisa dos professores.


CAPITULO V. Registro do Tema
1. A dissertação de mestrado consiste na problematização de um tema e demonstração do saber teológico pela pesquisa científica, pela capacidade de articulação das idéias, bem como pelo conhecimento da bibliografia atualizada e pela capacidade crítica (Cf. Reg. 58 c 1o ).

2. A Faculdade indica ao mestrando a metodologia a ser seguida e as normas técnicas aprovadas por ela em consonância com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

3. O tema da dissertação é registrado na secretaria depois do projeto de pesquisa do aluno ter sido aprovado pelo professor orientador; a efetivação do registro se dá pela aprovação da Comissão de Pesquisa. O registro e sua efetivação devem acontecer no máximo até o final do primeiro semestre do curso.

4. O prazo para a permanência do registro é de dois anos, a contar da data da primeira matrícula. Excepcionalmente, a prorrogação destes será concedida mediante o parecer da comissão de Pesquisa e pode se estender por no máximo um (1) ano (Cf. Reg. 58 c 5).

5. Os alunos que não cumpriram os prazos estabelecidos pela Direção da Faculdade serão desligados da Instituição e somente poderão re-ingressar no Curso através de um novo processo seletivo.


CAPÍTULO VI - Orientação
1. Cada Pesquisador deve apresentar à Direção da Faculdade o seu projeto trienal de pesquisa.

2. O número limite de vagas para orientação é seis (6). O orientador que atingir o limite estabelecido só poderá orientar um novo aluno quando houver uma vaga decorrente de uma defesa de tese ou de uma desistência por parte dos orientandos.

3. Há de se adaptar o projeto de pesquisa dos orientandos ao do professor orientador.

4. Uma vez estabelecido oficialmente o vínculo entre orientando e orientador, a este último caberá:
a) estabelecer, junto à Secretaria, um plantão de atendimento regular na Faculdade, com dias e horários pré-fixados.

b) fixar um mínimo de dois (2) encontros oficiais por semestre, firmados mediante assinatura do aluno em folha oferecida pela secretaria.

c) apresentar, no final de cada semestre, a folha constando as datas e as assinaturas do orientador e do orientando a ser anexada ao prontuário do aluno, contendo o número mínimo de encontros exigidos no item b).


CAPÍTULO VII - Qualificação
1. O exame de qualificação deve acontecer até o 12o mês de estudo (Cf. Reg. 58 d 5).

2. O aluno que se submeter ao exame de qualificação encaminhará à Secretaria Acadêmica do Curso um documento em torno de 40 páginas, no qual conste o Projeto de Pesquisa completo e um dos capítulos da dissertação, de forma já conclusiva, acompanhado de uma declaração de anuência do orientador.

3. O Projeto de Pesquisa deverá constar dos seguintes conteúdos:
a) Título (enuncia com clareza o objeto do estudo e seu enfoque, ou seja, o objeto material e formal da pesquisa)

b) Justificativas (esclarece melhor, se necessário, a delimitação do objeto da pesquisa; apresenta elementos como o contexto do objeto, sua relevância científica e conjuntural, motivações para a pesquisa do tema)

c) Hipóteses (Enuncia o que se pretende verificar ou comprovar, podendo para isto empregar uma hipótese principal e até duas hipóteses secundárias. Enunciada(s) a(s) hipótese(s), pode-se esclarecer ou explicar a problemática dentro da qual as hipóteses se inserem)

d) Metodologia (Explica e justifica os passos que se darão na pesquisa ou verificação das hipóteses, tipificando o método que será empregado. A descrição do método conclui com a indicação dos principais núcleos da pesquisa, que eventualmente se tornarão partes ou capítulos da dissertação).

e) Fundamentação Teórica e Bibliografia (Esta parte apresenta as eventuais fontes e documentos da pesquisa; autores e obras que subsidiam os diferentes núcleos da pesquisa e/ou o seu conjunto. No caso de pluralismo ou divergências científicas de fundamentação, pode-se indicar e justificar previamente as opções por paradigmas ou autores que se tomam na pesquisa.)

f) Currículo Acadêmico (Apresenta o histórico acadêmico do/a pesquisador/a. Não há necessidade de descrever conteúdos de disciplinas cursadas. Pode-se acrescentar experiência profissional relevante para a pesquisa projetada.)

g) Cronograma (Estabelece ao menos de modo aproximado as datas das principais etapas da pesquisa, redação e defesa da dissertação)

h) Índice Provisório da Redação (Oferecer índice do capítulo apresentado na qualificação e demais itens que poderão integrar outros capítulos.)

i) Recursos e Infra-estrutura (Este item não será necessário nos casos em que a pesquisa se desenvolve na tramitação acadêmica de praxe. Descreve elementos de suporte necessários na execução da pesquisa como bibliotecas especializadas, eventuais requisições de documentação, viagens ao exterior, instrumentos específicos; indicam-se as correspondentes fontes de recursos financeiros.)

j) Braço Empírico da Pesquisa (Este item se aplica apenas aos projetos que incluem um núcleo empírico de pesquisa, ou pesquisa de campo. Descreve as hipóteses e métodos específicos a serem empregados na pesquisa empírica, bem como o instrumento de coleta de dados)

4. A Banca do Exame de Qualificação será composta por três professores da Faculdade, nomeados pelo vice-diretor acadêmico, sendo dois examinadores e o orientador. A Banca de Qualificação será presencial.Cada professor deverá fornecer um parecer por escrito, no qual constarão:
A) a aprovação ou não-aprovação do Projeto.

B) as sugestões para a continuação do Projeto.
a) Os pareceres a serem entregues à Secretaria farão parte da documentação a ser encaminhada ao aluno e ao orientador, que tomará as devidas providências à luz do que foi sugerido pelos professores examinadores.
b) Caberá ao Vice-diretor acadêmico organizar o exame de qualificação, designar os examinadores, marcar as datas e organizar as bancas.


CAPÍTULO VIII - Defesa
1. Para a apresentação da dissertação é composta uma banca examinadora constituída por quatro (4) professores doutores: o presidente da Banca, o orientador e os dois examinadores, estes indicados pela Vice-diretoria Acadêmica.

2. Uma vez pronta a dissertação, o aluno deverá apresentá-la ao orientador para um parecer final.

3. O orientador, por sua vez, deverá assinar uma declaração oferecida pela Secretaria da Faculdade certificando de que a dissertação da forma como lhe foi apresentada está pronta para a defesa. Para tanto, o aluno deverá entregar o seguinte número de exemplares na secretaria: três (3), em espiral, para o procedimento da defesa da dissertação.

4. O trabalho deverá ser apresentado à secretaria ao menos um mês antes da data prevista para a defesa.

5. Antes da defesa, o candidato deve estar em dia com a tesouraria.

6. A apresentação da dissertação é pública e deve se proceder da seguinte forma:
a) A presidência da sessão é feita pelo Orientador da Dissertação, a ele compete a distribuição do tempo.

b) O candidato dispõe de até 30 minutos para apresentar seu trabalho. Os professores da banca dispõem, cada um, de 20 minutos para argüição e observações. O professor orientador é sempre o primeiro a fazer uso da palavra.

c) A banca opina sobre o conteúdo teológico do trabalho e também sobre a metodologia e o aparato técnico utilizado, conferindo, no momento da deliberação, um conceito em forma de nota.

d) A nota final corresponde à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores da dissertação, por ocasião da defesa.

e) À secretaria da Faculdade compete redigir a ata no final da sessão. O resultado final será proclamado pelo presidente da banca.

f) O aluno deverá entregar na secretaria 3 (três) cópias encadernadas, corrigida de acordo com as devidas observações da banca examinadora. No caso da dissertação ser aprovada sob condição de correções e alterações, o mestrando só receberá a ata da defesa e o diploma mediante a entrega, no prazo de 60 dias, dos exemplares retificados, constando em anexo a aprovação escrita do orientador.

g) As observações do orientador e dos examinadores deverão ser entregues, por escrito, à Secretaria da Faculdade após a defesa, no momento da assinatura da ata.

h) A média das notas obtidas no curso de mestrado constará, no histórico escolar do candidato, como nota referente ao Exame De Universa Theologia


CAPITULO IX - Critérios de avaliação e atribuição de notas no dia da defesa

1. Apreciação:
Cabe ao orientador e aos examinadores:
a) levar em conta as exigências específicas para uma dissertação de mestrado.

b) ler a dissertação sob todos os aspectos: conteúdo, metodologia, argumentação teológica e aparato técnico utilizado no trabalho.

c) avaliar a permanência da temática ao longo do trabalho, bem como sua ordem lógica e a capacidade analítica do aluno.

d) averiguar se foi dada a devida importância à língua portuguesa.

e) observar se a bibliografia foi apresentada de forma adequada.

2. Argüição
Cabe aos examinadores:
a) apresentar questões claras, objetivas e pertinentes quanto às lacunas e problemas apresentados na dissertação, atendo-se exclusivamente ao tema da dissertação.

b) examinar se o aluno tem capacidade de argumentação para defender a sua dissertação.

c) Avaliar se o aluno respondeu às questões que lhe foram apresentadas pela banca.

3. Nota
Cabe à banca atribuir uma nota levando em conta os seguintes critérios:
a) A nota máxima (10,0) é concedida quando todos os critérios acima forem realmente contemplados de maneira excelente.

b) A nota nove (9,0) é concedida quando todos os critérios acima forem realmente contemplados.

c) A nota oito (8,0) é dada quando o trabalho se apresenta bom e capacita o candidato a ingressar no doutorado.

d) A nota mínima sete (7,0) é concedida quando o trabalho se apresenta suficiente, mas não capacita o candidato a entrar no doutorado.

 
 
 
 

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