Sobre a Matrícula
- A matrícula no curso de graduação em teologia se faz após Processo Seletivo, que inclui exame de Seleção ou análise curricular e carta de apresentação do bispo, vigário ou superior religioso; a matrícula no Programa de Pós-Graduação em Teologia ou no Programa de Pós-Graduação em Direito Canônico deve ser feita após a realização do Processo Seletivo, que inclui exames de suficiência em línguas, apresentação do projeto de pesquisa e da carta de apresentação do bispo, vigário ou superior religioso.
- A matrícula deve ser feita no período previsto em cada semestre.
- A matrícula é feita por créditos: cada aluno inscreve-se nas disciplinas que irá efetivamente cursar.
- As mensalidades e taxas devem ser pagas de acordo com o estabelecido.
- Os documentos exigidos para a matrícula são: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento/Casamento, Certificado de Reservista ou Dispensa Incorporação (2 cópias autenticadas); Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou Diploma/Histórico de Filosofia (2 cópias autenticadas); Carta de Apresentação do Bispo ou Superior Religioso e 1 foto 3x4.
- A documentação necessária para a matrícula deve ser entregue, toda ela, na secretaria no ato da matrícula. A carta de apresentação deve ser renovada a cada matrícula, isto é, a cada semestre.
- Alunos especiais candidatam-se apenas ao certificado de conclusão da disciplina na qual encontram-se matriculados.
- Alunos que fizeram estudos em outras instituições de ensino podem ter convalidadas matérias que aí cursaram, se a instituição gozar de reconhecimento civil e/ou eclesiástico; sem esse reconhecimento, a convalidação não é obrigatória.
- Alunos de um campus podem cursar disciplinas no outro; no entanto, os créditos que o aluno pode cursar durante o semestre não devem exceder o número de 20, computando aí as disciplinas cursadas nos campi I e II.
- Além de matricular-se para cursar créditos, o aluno deve inscrever-se também, separadamente e em formulários próprios, para a realização da Monografia Teológica e do Exame de Universa, conforme o caso.
- Alunos do Programa de Pós-Graduação devem registrar em formulário próprio o tema de sua pesquisa.
- O Registro do tema de pesquisa dos alunos do Programa de Pós-Graduação deve ser feito no início do curso; prazo máximo é o final do primeiro semestre de estudos.
- A inscrição para seminários à tarde e para cursos de línguas deve ser feita em folha à parte, no período previsto para as matrículas. Não são aceitas inscrições fora do prazo estipulado pela secretaria.
- A inscrição para seminários à tarde é opcional. Uma vez inscrito, no entanto, o aluno deve ter presença e nota no seminário. Ausência maior que 25% ou insuficiência de nota reprova o aluno, que deverá, então, reinscrever-se no mesmo seminário.
- A inscrição para os exames de Segunda Época deve ser feita no período previsto a cada semestre, efetuando o aluno o pagamento das devidas taxas. Alunos bolsistas não são dispensados do pagamento das taxas de inscrição para os exames de Segunda Época.
- A concessão de bolsas ou descontos nas mensalidades é da competência da Direção. O pagamento da matrícula é feito integralmente, pois corresponde à reserva de vaga.
- O pagamento de taxas e mensalidades, de acordo com o contrato assinado, deve ser feito na tesouraria da faculdade dentro do prazo previsto para tal. As normas do curso para concessão de bolsas de estudo estão à disposição dos alunos na tesouraria, e devem ser feitas dentro do prazo previsto.
- Os alunos das últimas séries deverão, logo no início do período letivo, apresentar requerimento à Secretaria para a verificação da regularidade de sua documentação e ficha escolar, evitando desta forma, contra-tempos quando da expedição do Diploma.
- Para receber o diploma, o aluno deve cumprir a totalidade do Plano Curricular da Faculdade e satisfazer a todas as exigências regimentais e estatutárias.
- O aluno poderá requerer o cancelamento da matrícula, devendo efetuar os pagamentos das parcelas na forma prevista no contrato. O cancelamento elimina o aluno da Faculdade. O retorno estará condicionado às normas regimentais e legais.
- O aluno não deverá desistir ou abandonar o curso sem comunicação oficial à Faculdade, através de cancelamento ou trancamento de matrícula, pois ao efetuar a matrícula está assumindo um compromisso até o final do semestre. A desistência ou abandono, sem comunicação oficial, fará com que o aluno continue ocupando uma vaga, recebendo faltas e notas até o final do semestre, e todas as obrigações para com a Faculdade continuarão vigorando.
- Transferência de Curso: a Faculdade, no limite das vagas existentes, aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou equivalentes aos seus, mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, feitas as necessárias adaptações. O procedimento para o pedido de transferência é o seguinte: preencher o requerimento na secretaria, apresentar o histórico escolar e o conteúdo programático do curso de onde é transferido.
- Transferência para outra Instituição: O aluno deverá requerer sua transferência junto à Instituição pretendida, apresentando no ato os seguintes documentos: histórico escolar e programas de disciplinas. A escola de destino, aceitando a transferência, encaminhará à Faculdade, através de carta registrada, a Declaração de Vaga. A Faculdade, de posse da Declaração de Vaga, encaminhará, também através de carta registrada, Declaração de Regularidade Acadêmica.
- A Faculdade poderá aceitar pedidos de transferência de período, de acordo com o número de vagas existentes e as normas fixadas pelos órgãos competentes. Para solicitá-la, o aluno deverá formalizar Requerimento na Secretaria e aguardar o parecer final sobre ele.
- Haverá uma Colação de Grau oficial nas dependências da Faculdade em data apontada no Calendário Escolar. Após a colação, a expedição de Diploma deverá ser requerida pelo formando junto à Secretaria.
- Os cursos da Faculdade de Teologia são cursos presenciais, na graduação e no Programa de Pós-Graduação.
- O ano escolar é composto de 200 dias letivos.
- O aluno deve ter 75% de presença nas disciplinas e outras atividades acadêmicas para poder realizar as provas e exames finais. Tal disposição está prevista no artigo 24, inciso VI e 47, parágrafo 3º da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação)
- A presença dos alunos é também obrigatória na realização das Semanas Acadêmicas, Semanas Teológicas e outras atividades acadêmicas.
- Ausência maior que 25% nas aulas dadas reprovam o aluno na disciplina.
- Ausência no início ou no final da aula podem tirar do aluno o direito de ter sua presença anotada, anotando-se,então, sua ausência.
- Conforme a LDB, não há abono de faltas.
- O professor anota, no diário de classe, as presenças e ausências dos alunos, além da matéria lecionada.
- A anotação de presenças e ausências é feita mediante chamada.
Sobre as Provas e Exames
- No curso de graduação, é obrigatória a realização de prova escrita no final do semestre. O professor pode, além dela, utilizar outros meios de avaliação, como realização de trabalhos e participação na aula.
- Nota inferior a 6 (seis) reprova o aluno; no Programa de Pós, reprova a nota inferior a 7 (sete).
- A matéria de Semanas Teológicas, Congressos ou Simpósios, pode ser objeto de avaliação.
- A Faculdade não contempla a auto-avaliação nem Estudos Dirigidos. Todos os seus cursos são presenciais.
- As datas para as provas e exames são fixadas pela secretaria, a partir do calendário apresentado no início de cada ano letivo. Os professores não podem antecipar ou mudar a data das provas ou exames.
- A ausência do aluno no dia marcado para as provas e exames significa nota Zero. O aluno deverá submeter-se, então, à realização de provas substitutivas, em data fixada para tal pela Secretaria da Faculdade.
- Aluno reprovado nos exames de Segunda Época deve refazer a matéria.
- No segundo ano do curso de graduação em teologia, o aluno deve apresentar sua Monografia Teológica, sob a orientação de um professor da faculdade. As normas para a realização da Monografia encontram-se à disposição dos alunos na secretaria.
- Sem a nota da Monografia Teológica, o aluno não pode, em hipótese alguma, matricular-se no último ano do curso.
- O grau de bacharel em teologia é conferido depois da realização do Exame de Universa Theologiae, no final do último ano de estudos.
- A nota de aprovação na Monografia Teológica e no Exame de Universa é 7 (sete). Se for reprovado no exame de Universa, o aluno pode reapresentar-se uma única vez para o mesmo Exame. Reprovado uma segunda vez, deverá refazer o último semestre do curso, para readquirir o direito de apresentar-se ao exame de Universa.
- As normas para a realização do Exame de Universa Theologia estão à disposição dos alunos na secretaria da Faculdade.
- Se não realizar o Exame de Universa no final do curso, o aluno terá direito de apresentá-lo até o prazo de um ano após o término do curso. Após esse prazo, perde direito ao título. Para readquirir o direito de apresentar o Exame de Universa, o aluno deve refazer o último semestre curricular, fazendo o pagamento das taxas devidas.
- Para habilitar-se ao título de bacharel em teologia, o aluno deve também cumprir estágio pastoral supervisionado de 200 horas. As normas que regem a realização deste estágio estão disponíveis na secretaria.
- No programa de Pós-Graduação em Teologia, o aluno deve apresentar-se para o Exame de Qualificação até o 12° mês do curso de Mestrado e 24° mês do Doutorado. O prazo é contado a partir da matrícula.
- A defesa da Dissertação de Mestrado em Teologia deve ser feita no final do 24° mês de estudo; a da Tese Doutoral até o final do 48° mês.
- É feita pela Secretaria da Faculdade a indicação de professores para compor as bancas para a realização do Exame de Universa ou Exame de Qualificação, e para a defesa da Dissertação ou Tese.
- Antes do Exame de Universa e da defesa da Dissertação ou Tese, o aluno deve estar em dia com a tesouraria e com a biblioteca.
- Após a defesa da Tese doutoral, o aluno deve publicar um artigo na Revista de Cultura Teológica para poder usar o título de Doutor.
- O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu termina com a apresentação, no final do ano, de um Trabalho Monográfico para que o aluno tenha direito ao certificado. A nota mínima para aprovação neste trabalho é sete.
- No Programa de Pós-Graduação em Direito Canônico, o aluno tem de apresentar o Exame de Universo Iuris no final do último semestre do curso, e pode fazê-lo unicamente se conseguiu nota de aprovação na apresentação da Dissertação. Caso contrário, deverá apresentar os exames normais nas disciplinas, e apresentar o Exame de Universo apenas após a obtenção da nota de aprovação na apresentação da Dissertação.
- No Programa de Pós-Graduação em Direito Canônico, a entrega das Dissertações deve ser feita até o dia 30 de abril, no primeiro semestre, e 30 de setembro no segundo semestre. Fora desse prazo, só poderá apresentar o Exame de Universo Iuris no semestre seguinte.
Sobre Seus Outros Direitos
- O aluno tem direito de utilizar a Biblioteca da Faculdade, dentro das normas de seu uso.
- Tem direito de utilizar as outras instalações da Faculdade, dentro das normas previstas para tal, para bom aproveitamento de seu curso.
- Tem direito de conhecer os Estatutos e o Regimento Interno da Faculdade, bem como seu calendário letivo e programa de cursos, além das normas especiais sobre, por exemplo, a Monografia Teológica e o Exame de Universa.
- Tem direito de receber a orientação pedagógica dos professores indicados para tal.
- Tem direito de receber, do professor que escolher para isso, a orientação específica para elaboração de sua Monografia, Dissertação ou Tese. E tem direito de receber dos professores da Faculdade, a orientação que se fizer necessária.
- Tem direito de participar nos órgãos colegiados da Faculdade (Departamentos, Conselho Departamental e Colegiado Superior) através de uma Representação Estudantil, na forma do Regimento Interno.
- Os alunos da Faculdade podem unir-se em um Grêmio Associativo, como Diretório ou Centro Acadêmico, na forma do Regimento Interno.
- Tem direito de ter seus documentos em ordem na Secretaria da Faculdade, de solicitá-los e recebê-los na forma devida, como reza o Regimento Interno.
- Tem direito de participar na organização e realização de Semanas Teológicas, Congressos e Simpósios.
- O bom comportamento em sala de aula e nos outros ambientes da Faculdade é solicitado de todos os alunos, para que não sejam feridos direitos de outrem. O não respeito a esta norma pode ocasionar punições.
- Todo aluno tem direito a solicitar revisão de Provas se não estiver satisfeito com a nota que lhe foi atribuída.
- O aluno pode requerer à Secretaria da Faculdade o Trancamento de Matrícula ou eventuais dispensas de Disciplinas.
- Sentindo-se lesado em algum de seus direitos, o aluno pode recorrer ao Diretor da Faculdade, ao seu Colegiado Superior ou, em última instância, ao seu Grão-Chanceler.
- As Solicitações e Sugestões que os alunos queiram realizar deverão ser encaminhadas observando a seqüência: primeiramento o Coordenador Pedagógico, o Diretor Acadêmico e o Diretor do Curso.
- O Regimento Escolar está à disposição do aluno na Biblioteca e na Secretaria.
Enfim, deve saber que a Teologia é uma ciência; o estudo e a pesquisa, feitos com interesse, aplicação e dedicação, devem ser a preocupação maior dos alunos e professores da Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção.
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